Fonte: Federação Paranaense de Futebol
12 clubes se inscreveram para participar da 50ª edição da Taça
Paraná, tradicional torneio de futebol amador organizado pela Federação
Paranaense de Futebol (FPF). Porém, após levantamento da entidade sobre a
situação das Ligas, foram constatadas diversas irregularidades, e por isso, a
competição terá a participação de apenas quatro clubes: Iguaçu, Operário
Pilarzinho, Internacional de Campo Largo e Bandeirantes de Colombo.
“Nós fizemos um levantamento bem
detalhado no Departamento de Registros sobre a situação das Ligas, seus clubes
filiados e as competições organizadas por elas. A ideia é profissionalizar as
Ligas e torná-las mais organizadas. Infelizmente, tivemos que eliminar oito
clubes inscritos na Taça Paraná porque as Ligas estavam irregulares. Mas é
necessário para fortalecer a competição”, afirmou o presidente da FPF, Hélio
Cury.
Com início no dia 07 de abril, a Taça
Paraná será disputada em turno e returno, com a pontuação sendo zerada ao
término de cada turno. A final será entre os campeões dos turnos, em partidas
de ida e volta sem saldo de gols como critério de desempate. Caso um mesmo
clube vença os dois turnos, será declarado campeão sem a necessidade dos jogos finais.
As partidas serão sempre aos
domingos, às 16h. Na 1ª rodada, jogam Internacional x Bandeirantes e Iguaçu x
Operário Pilarzinho. Na 2ª rodada, se enfrentam Operário Pilarzinho x
Internacional e Bandeirantes x Iguaçu. Na 3ª rodada, os jogos são Iguaçu x
Internacional e Bandeirantes x Operário Pilarzinho. No segundo turno, apenas os
mandos de campo serão invertidos.
Os
participantes
O Iguaçu adquiriu o direito de
disputar a Taça Paraná por ser o campeão do Amador da Capital Série A, o
Operário Pilarzinho, por ter vencido o Amador da Capital Série B, o
Internacional por ser o atual campeão do torneio, e o Bandeirantes porque a
Liga de Colombo está regularizada junto à FPF.
As
irregularidades
Inicialmente, o presidente Hélio Cury
informou que somente clubes indicados por ligas em regularidade perante a FPF
poderiam participar da competição. A assessoria jurídica opinou pelo
indeferimento do pedido de participação dos demais clubes requerentes, pelos
seguintes fatos e fundamentos:
1) A Liga de São José dos Pinhais realizou
campeonato irregular, com número insuficiente de atletas registrados em
diversas equipes, ou fora do prazo (art. 17 do RGC), o que fere o art. 48,
inciso XVII do Estatuto da FPF. Ademais, a Liga deixou de promover competição
Junior ou Juvenil, ferindo art. 48, inciso XI do Estatuto da FPF. Desta forma,
não lhe assiste o direito de indicação de equipe;
2) A Liga de Guarapuava
realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de atletas
registrados em diversas equipes. O clube Madeirit registrou número insuficiente
de atletas no campeonato da categoria de base, e a inscrição dos atletas na
competição ocorreu intempestivamente. Desta forma, não lhe assiste o direito de
indicação de equipe, por infração ao art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF;
3) A
Liga de Ponta Grossa realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente
de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII
do Estatuto da FPF. Ademais, o clube América registrou número insuficiente de
atletas em ambas as categorias, ferindo também o art. 48, VI do Estatuto da
FPF; Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe;
4) A
Liga de Goioerê realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de
atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do
Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe;
5) A Liga de Laranjeiras do Sul não promoveu campeonatos, constando registrado
somente um clube junto à Liga, o que fere o art. 48, inciso XI do Estatuto da
FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe;
6) A Liga
de Palmeira realizou campeonatos irregulares, com número insuficiente de
atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48, inciso XVII do
Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de indicação de equipe;
7) A Liga de Araucária realizou campeonatos irregulares, com número
insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere o art. 48,
inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o direito de
indicação de equipe.
8) A Liga de Campo Largo realizou campeonatos irregulares,
com número insuficiente de atletas registrados em diversas equipes, o que fere
o art. 48, inciso XVII do Estatuto da FPF. Desta forma, não lhe assiste o
direito de indicação de equipe.
Artigo 48 do Estatuto da FPF
Art. 48. São obrigações das Ligas:
I - respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou
jurídicas direta ou indiretamente vinculadas a ela, este estatuto, leis,
regulamentos, códigos e regras desportivas;
II - remeter à FEDERAÇÃO, para exame e posterior aprovado dentro de 15 (quinze)
dias, exemplar do seu estatuto toda a vez que o reformar e ficha de diretoria
quando eleita ou modificada, com o respectivo atestado de antecedentes
indicando a profissão, nacionalidade, endereço e o tempo de duração do mandato;
III - não se dirigir às entidades superiores de hierarquia desportiva a não ser
por intermédio da FEDERAÇÃO, mesmo em caso de recursos ou protestos;
IV - não se entender diretamente com entidades congêneres de outros países a
não ser por intermédio da FEDERAÇÃO e, através desta, por intermédio da CBF;
V - comunicar à FEDERAÇÃO a concessão de filiação a novas entidades de prática
desportiva, bem como as penalidades aplicadas a seus jurisdicionados, por
infrações de suas próprias leis ou de entidades superiores, exceto as impostas
pela Justiça Desportiva, esclarecendo sempre os motivos das punições;
VI - remeter à FEDERAÇÃO, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentos, as
tabelas dos campeonatos que organizar e aos quais deverão concorrer todas as
suas filiadas, salvo se devidamente licenciadas;
VII - remeter à FEDERAÇÃO, anualmente, os relatórios de suas atividades
desportivas;
VIII - solicitar à FEDERAÇÃO e aguardar a concessão para promover competições
amistosas ou para ausentar-se do município do estado ou do país;
IX - respeitar ou fazer respeitar o intervalo legal entre duas partidas em que
intervenham atletas amadores;
X - não disputar competições com entidades cuja situação não esteja
regularizada perante a FEDERAÇÃO e nem permitir que participem de partidas de
campeonatos, atletas que não se achem
devidamente inscritos ou que se encontrem cumprindo pena disciplinar;
XI - promover, anualmente, pelo menos 1 (um) campeonato da categoria
principal e 1 (um) campeonato da categoria júnior ou juvenil, cujos campeões
devem ser proclamados a tempo de serem incluídos em eventuais certames amadores
patrocinados pela FEDERAÇÃO, de acordo com o calendário por esta organizado;
XII - responsabilizar-se pelo envio à FEDERAÇÃO da importância correspondente
ao pagamento das multas ou débitos dos seus filiados, dentro do prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação da respectiva notificação em Boletim
Oficial pela Internet, sob pena de perda de todos os seus direitos perante a
FEDERAÇÃO;
XIII - impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras
pessoas que lhe estejam vinculadas individual ou coletivamente, de promover o
descrédito da FEDERAÇÃO ou desarmonia entre as suas filiadas;
XIV - ceder gratuitamente suas praças de desporto sem qualquer vantagem
especial dos seus associados, quando requisitada pela FEDERAÇÃO ou outras
entidades a que estejam subordinadas;
XV - manter, em dia, seus livros de escrituração e de sócios;
XVI - providenciar para que os seus jurisdicionados compareçam à FEDERAÇÃO
quando regularmente convocados;
XVII - registrar, na FEDERAÇÃO, os atletas e entidades de prática desportivas
filiadas, de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
XVIII - pagar, antecipadamente, até 15 de janeiro, as anuidades e, com
pontualidade, as taxas, multas, emolumentos e percentagens fixados nas leis e
regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em débito com a FEDERAÇÃO,
por mais de 10 (dez) dias, contados da data da publicação de da respectiva
notificação, em Boletim Oficial pela Internet, sob pena de suspensão;
XIX - manter, em suas praças de desporto, lugares próprios destinados aos
membros da CBF, do TRIBUNAL DE JUSTICA DESPORTIVA, da FEDERAÇÃO e seus
convidados, bem como local destinado aos policiais e autoridades judiciais
incumbidas da preservação da ordem, assegurando a estes livre ingresso, quando
em serviço;
XX - não disputar competições patrocinadas ou promovidas por entidades não
filiadas, nem permitir que o façam as suas entidades de prática desportiva
contra entidades de prática desportiva que não se encontrem em situação
regular;
XXI - não firmar compromisso de natureza coletiva e nem tampouco concessões que
envolvam a responsabilidade própria ou de terceiros, relacionados com
espetáculos futebolísticos de que participem ou realizados em suas praças de
desporto, sem expressa concordância da FEDERAÇÃO;
XXII – acessar diariamente o sítio mantido pela FEDERAÇÃO, para tomar ciência
das publicações do Boletim Oficial.
Texto: Assessoria de Comunicação da FPF
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