TCE pede novos documentos sobre obras para a Copa em Curitiba

Estado e Prefeitura devem apresentar em 30 dias cronograma de obras de apoio à realização do Mundial. Outra determinação é a inclusão da CAP S/A no convênio. Descumprimento implica em bloqueio à obtenção de certidão liberatória

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (14 de junho), para a apresentação de um cronograma físico-financeiro das obras de apoio previstas para a Copa de 2014 na Região Metropolitana de Curitiba e para a inclusão da CAP S/A no convênio que repassará recursos públicos para a conclusão do estádio Joaquim Américo, a Arena da Baixada, sede paranaense do Mundial da Fifa.
Se a determinação não for cumprida, a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005) prevê o impedimento de obtenção de Certidão Liberatória pela Prefeitura de Curitiba e o Governo do Estado. A certidão é um documento necessário para que os órgãos públicos recebam recursos de outros entes, por meio de empréstimos e transferências.
O cronograma atualizado de projetos, obras e respectivos valores deverão ser apresentados pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) – em relação às obras sob responsabilidade do governo estadual – e pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a Urbanização de Curitiba (Urbs),  naquelas executas pela prefeitura da capital.
Em relação às obras da Arena, o TCE cobra o detalhamento de como foram aplicados os R$ 12,1 milhões destinados pelo Clube Atlético Paranaense – dono do estádio –, como contrapartida no convênio firmado com o Município e o Estado. Também cobra a inclusão da CAP S/A como parte deste convênio. A CAP S/A é uma sociedade de propósito específico criada pelo Atlético e ficará responsável por todas as atribuições relacionadas às obras no estádio.

Repasses
Na sessão desta quinta-feira, o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães, detalhou todas as medidas resultantes do Relatório 01/12, aprovado pelo Pleno em 12 de abril. Segundo Guimarães, que também preside o grupo técnico do Tribunal que fiscaliza a aplicação de recursos públicos na Copa, os dois termos aditivos apresentados pelo Município e o Estado corrigem a maior parte dos pontos apontados pelos técnicos no Relatório 01/12.
Por isso, o Tribunal liberou, a partir de agora, a retomada dos repasses públicos previstos no convênio. A suspensão havia sido determinada na avaliação do Relatório 01/12. O TCE está apurando as responsabilidades pela liberação intempestiva de R$ 18,4 milhões, do Estado à Prefeitura de Curitiba, no dia 30 de maio, véspera do prazo dado pelo Tribunal para o envio dos aditivos.
Um dos pontos corrigidos diz respeito à utilização de dinheiro público nas desapropriações de imóveis no entorno da Arena, para a construção de estruturas de apoio, como centro de imprensa e estacionamento. No aditivo, o CAP se compromete a ressarcir o Município com imóveis de valor equivalente ao repassado até dezembro de 2014 – situação que não ficava clara no termo anterior.
Guimarães elogiou o conteúdo elaborado pelos técnicos e explicou que os pontos avaliados pelo Pleno nesta quinta equivalem a uma parte do relatório. Os técnicos do Grupo de Trabalho estudaram os cerca de 500 documentos que compõem os dois termos aditivos, entregues em 31 de maio. “Nosso trabalho normal de fiscalização vai continuar”, adiantou o presidente.


Valmir Denardin - TCE - PR

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