Foi
aprovado em primeira discussão, na sessão plenária de hoje, 29 de maio, na
Assembléia Legislativa do Paraná, o projeto de lei número 817/11, de autoria do
deputado estadual Bernardo Ribas Carli, que obriga a identificação dos
torcedores nos estádios de futebol no Paraná.
Segundo
Bernardo, a obrigatoriedade dará mais segurança aos torcedores nos estádios de
futebol. "Identificar as pessoas que frequentam os estádios no Estado do
Paraná permite fornecer dados e meios de controle aos órgãos de administração
pública na garantia da segurança e de um evento esportivo bem sucedido,
possibilitando o reconhecimento de infratores, sua respectiva punição e
exclusão por determinado período de tempo dos eventos desta magnitude,
seguindo, é claro, certas medidas já implementadas por motivação do Ministério
Público em todo o país”, justificou Carli, destacando o aumento do número de
ocorrências criminais e situações de violência registradas nestas ocasiões, nos
últimos anos.
O PROJETO
De
acordo com o projeto, os clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios
de futebol e estabelecimentos que realizam a venda de ingressos para partidas
oficiais de futebol, disputadas em local com capacidade para mais de 15 mil espectadores, localizados no
Estado do Paraná deverão realizar a identificação dos respectivos compradores
de ingressos.
Os
responsáveis pela realização do evento deverão manter a disposição das
autoridades, pelo prazo mínimo de 12 meses contados a partir da competição,
banco de dados com a identificação dos compradores e frequentadores das
partidas de futebol. Os frequentadores dos estádios deverão ser cadastrados no
ato da compra dos ingressos, mediante apresentação de documento oficial de
identidade e comprovação de seu endereço.
A
regulamentação prevê, ainda, que os estádios de futebol tenham meio de
monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação
fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o
ingresso adquirido.
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